Contratar publicidade pirata é crime PDF Imprimir E-mail

senador_flexa_fabiopozzebom_abrA Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação e Comunicação e Informática do Senado aprovou em dezembro o projeto de lei 468/2009, que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações para prever penalidades a quem contratar espaço publicitário em emissoras de radiodifusão que operem ilegalmente. A pena para tal crime será de detenção de um a dois anos, aumentada da metade se houver danos a terceiros. O senador Flexa Ribeiro, autor da matéria, destacou que "a operação clandestina de emissões radiofônicas pode configurar-se ameaça à segurança pública".

A proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde será votada em decisão terminativa.