Garantido o sigilo da fonte jornalística PDF Imprimir E-mail
55964544_20Com o fim da Lei de Imprensa, revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30 de abril, o jornalista continua tendo o sigilo da fonte garantido, mas alguns advogados chegaram a considerar que o fim da exigência do diploma para o exercício da profissão poderia gerar insegurança jurídica com relação ao tema. "Mesmo sem disposição legal, a Constituição garante o sigilo da fonte diante do exercício profissional, pelo artigo 5º, inciso XIV", explica Antonio Paulo Donadelli, especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC. Pelo artigo citado, "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". O deputado e advogado Miro Teixeira, um dos responsáveis pela ação que pediu a extinção da Lei de Imprensa, discorda que a queda dessa legislação e da exigência do diploma tenham causado insegurança jurídica. "Não muda nada, e até se ampliou muito o direito de sigilo da fonte. Qualquer pessoa que exerça atividade jornalística tem esse direito", afirma Teixeira, que propôs recentemente um projeto de lei pela volta da exigência do diploma de jornalismo.