| Gratuidade para as transmissões esportivas |
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| A nova versão da Lei Pelé (número 9.615/98) deverá garantir às emissoras de rádio a manutenção da gratuidade para a transmissão de eventos esportivos. Uma versão anterior incluía as emissoras de rádio entre os veículos obrigados a pagar pelo chamado "direito de arena" (direito de transmissão de atividades esportivas). "O rádio tem esse direito há mais de 80 anos. Acabar com ele causaria enormes prejuízos ao rádio, que sempre cumpriu um papel inestimável ao desenvolvimento do esporte e à sociedade em geral", afirmou o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Emanuel Carneiro. |



