Políticos apresentadores deixam o rádio e a TV PDF Imprimir E-mail
A partir das convenções partidárias, os políticos que apresentam programas de rádio e televisão que irão disputar as eleições de 2010 são obrigados a não mais participar de seus programas. A exigência consta do parágrafo 1º do artigo 45 da lei eleitoral. Caso haja desrespeito à lei, as emissoras estarão sujeitas ao pagamento de multa.