Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008 PDF Imprimir E-mail
Sintertes

Convenção Coletiva de Trabalho que entre si fazem, de um lado, o Sindicato Das Empresas de Rádio e Televisão do Estado do Espírito Santo e, de outro, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado do Espírito Santo, na forma abaixo:

Pelo presente instrumento, o SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede à Rua Fortunato Ramos, nº 30, sala 115, Santa Lúcia, Vitória, Estado do Espírito Santo, por seu Presidente Paulo Sérgio Gava, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede à Rua Alberto Oliveira Santos, 59, sala 1111, Centro, Vitória, Estado do Espírito Santo, por seu Presidente Oliveira Alves Oliveira, considerando o disposto na Cláusula Segunda-Da Vigência da Convenção Coletiva de Trabalho que firmaram em 28/8/2006, têm justo e contratado celebrar a presente Convenção Coletiva de Trabalho que será regida pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PISO SALARIAL

O piso salarial dos radialistas que exercem as funções descritas no Anexo do Decreto nº 84.134 de 30/10/79, a partir de 1º de maio de 2007, será:
a) Nas emissoras de rádio com potência de até 5(cinco) quilowatts: R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais);
b) Nas emissoras de rádio com potência de mais de 5(cinco) quilowatts: R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); e
c) Nas emissoras de televisão: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).

PARÁGRAFO ÚNICO - O piso salarial dos empregados que exercem funções que não estão descritas no Anexo do Decreto nº 84.134 de 30/10/79 será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) a partir de 1º de maio de 2007.


CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado do Espírito Santo serão reajustados em 1º de maio de 2007 pelo percentual de 3,44% (três vírgula quarenta e quatro por cento) incidente sobre os salários de maio de 2006, sendo deduzidas desse percentual todas as antecipações salariais concedidas em relação à data-base.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O percentual de que fala o caput desta Cláusula e as diferenças salariais decorrentes do reajuste retroativo a maio de 2007 serão pagos pelas empresas na folha do mês subseqüente ao da assinatura da preente Convenção.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Além do reajuste fixado no caput desta cláusula, as empresas pagarão, junto com a folha do mês subseqüente ao da assinatura da presente Convenção, um abono de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) a cada um dos empregados representados pelo SINTERTES.


CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1º de maio de 2007 a 30 de abril de 2008.

As partes assinarão conjuntamente requerimento para o registro e arquivamento da presente Convenção Coletiva de Trabalho na Delegacia Regional do Trabalho.

Vitória, 14 de junho de 2007

 

Paulo Sérgio Gava
Sindicato das Empresas de Radio e Televisão do Estado do do Espírito Santo

Oliveira Alves Oliveira
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Rádio e Televisão do Estado do Espírito Santo