Norma para as comunitárias PDF Imprimir E-mail
O Ministério das Comunicações publicou norma em que torna mais claras as regras para veiculação de apoio cultural, a única forma de anúncio autorizado às rádios comunitárias. As diretrizes preveem que uma rádio comunitária não pode ter fins lucrativos nem veicular propaganda comercial. A norma nº 462, complementar à Lei nº 9.612/98, que regula o serviço, define que apoio cultural é a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico. Além disso, os apoios culturais se restringem aos anunciantes abrangidos pelo raio de um quilômetro da antena da emissora, que é a área de cobertura da mesma. São proibidos o anúncio de produtos, bens, serviços, promoções, preços, ofertas, condições de pagamento, e quaisquer outras vantagens que promovam a pessoa jurídica patrocinadora.